Imóveis são popularmente conhecidos como investimentos seguros. Nos últimos dois anos, a valorização dos preços fez com que alguns investidores obtivessem um grande retorno do capital investido, mas qual é o perfil desses investidores? E a que fatores eles devem se atentar ao investir num imóvel?
De acordo com Silvio Chaimovitz, CEO da ACS Incorporadora, é muito importante que o investidor analise com atenção os fatores que podem fazer com que ele obtenha o ganho estimado, ou seja, localização, produto e preço do imóvel. O investidor que adquire um imóvel para gerar renda ou para vender o imóvel pronto para ganhar a valorização precisa atentar-se ainda ao valor médio pago no aluguel e se na região existe perspectiva de valorização.
“Hoje o perfil do investidor brasileiro que prevalece no mercado é o pequeno investidor, que quer renda extra e busca diversificar os seus investimentos. Esse investidor geralmente procura imóveis comerciais de tamanho pequeno, ou seja, salas comerciais de 40m² em média, bem como pequenos apartamentos residenciais bem localizados para locação”, diz.
A credibilidade é determinante na hora de fechar negócio em qualquer tipo de mercado. E no mercado de imóveis não podia ser diferente. É fundamental que o investidor saiba de quem está comprando o imóvel, visto que trata-se de um bem de entrega futura. Além disso, os investidores devem estar bem informados sobre a incorporadora que é responsável pelo lançamento do imóvel e planejarem-se financeiramente para ter a certeza de que terão condições de arcar com os custos assumidos na compra do bem.
De acordo com Chaimovitz, o mercado está voltado para produtos menores, porém dependendo da localização, o produto pode ter suas características alteradas. “No último ano, o mercado apontou a tendência para produtos de tamanho pequeno e salas comerciais. E o mercado de imóveis deve continuar aquecido e valorizado”, ressalta.
Fonte: R7
investimento Imobiliário
sexta-feira, 9 de março de 2012
quarta-feira, 7 de março de 2012
Imóvel é opção para diversificar a aposentadoria
SÃO PAULO - Não é de hoje que o investimento em imóveis está entre os preferidos dos brasileiros. A novidade é que, no ambiente em que as pessoas se preocupam cada vez mais com a renda depois da aposentadoria, o segmento imobiliário surge como opção para a poupança de longo prazo.
Especialistas indicam o segmento como uma alternativa para aumentar a renda na terceira idade. Ou seja, não se recomenda que todo o dinheiro seja imobilizado em um imóvel. A vantagem não está na rentabilidade, pois as taxas de aluguel raramente batem os melhores produtos de renda fixa e previdência. É inegável, porém, o benefício da diversificação proporcionada por uma pequena carteira de imóveis, avalia o consultor Gustavo Cerbasi.
No caso de uma crise, o pior efeito é a perda do inquilino, não do patrimônio, enquanto alguns produtos financeiros, quando mal escolhidos, podem trazer até perdas totais. Atualmente, o aluguel mensal equivale a cerca de 0,5% do valor do imóvel. Quando o retorno atinge 1%, está super bem alugado, diz o economista Francis Brode Hesse.
Em termos de valorização, a história tem mostrado que os imóveis também são boa opção. Nos últimos três anos, enquanto o preço dos imóveis avançou 85%, o Ibovespa subiu 47,8%.
Em geral, imóveis pequenos, como salas comerciais e apartamentos de dois dormitórios, são os mais indicados, pois têm três características: oferecem retornos mais atrativos, têm muita procura não ficam desocupados por muito tempo e se encaixam na estratégia de diversificação da carteira (por causa do valor).
A porcentagem de retorno tende a se reduzir em imóveis de valor elevado, diz o economista Marcos Silvestre. ?Para fins de aposentadoria, os imóveis pequenos são mais interessantes, pois permitem redução do custo de vacância?, completa Cerbasi.
O principal risco quando se pensa em imóveis é a liquidez, mas até isso pode se tornar uma vantagem no caso da aposentadoria. Nessa época, o aposentado precisa de um fluxo de caixa periódico. Não é muito bom que esteja líquido porque pode sofrer assédio de familiares e amigos, pondera Silvestre.
Alternativa
Ainda assim, quem teme ficar sem liquidez pode optar pelos produtos financeiros atrelados aos imóveis.Fundos imobiliários negociados em bolsa de valores permitem que, com um pequeno valor, o investidor consiga aplicar num conjunto de imóveis, diz o professor da Fipecafi Luís Eduardo Afonso.
Nessa aplicação, por cotas que custam a partir de R$ 1 mil, o investidor recebe mensalmente o rendimento do aluguel proporcional ao número de cotas que possui. A vantagem é que fundos imobiliários envolvem grandes imóveis, em que a inadimplência tende a ser menor?, diz o sócio do escritório PMKA Advogados Juliano Cornacchia.
Com uma quantia pequena, compra-se um pedaço de um grande imóvel, acrescenta. Outro benefício é a isenção de Imposto de Renda para as pessoas físicas.
Quem fizer a opção por um imóvel físico deve saber que algumas questões devem ser observadas. Entre elas, as despesas de condomínios e impostos. ?Geralmente, elas são de responsabilidade de do locatário. Mas, se ele deixa de pagar, o imóvel será onerado. Quem sairá perdendo é o proprietário?, aponta Cornacchia. A recomendação é de que esses custos sejam acrescidos ao valor do aluguel, mas pagos pelo próprio dono do imóvel.
Despesas extraordinárias, como a ampliação da infraestrutura do condomínio, também são de responsabilidade do proprietário, explica o advogado.
Especialistas indicam o segmento como uma alternativa para aumentar a renda na terceira idade. Ou seja, não se recomenda que todo o dinheiro seja imobilizado em um imóvel. A vantagem não está na rentabilidade, pois as taxas de aluguel raramente batem os melhores produtos de renda fixa e previdência. É inegável, porém, o benefício da diversificação proporcionada por uma pequena carteira de imóveis, avalia o consultor Gustavo Cerbasi.
No caso de uma crise, o pior efeito é a perda do inquilino, não do patrimônio, enquanto alguns produtos financeiros, quando mal escolhidos, podem trazer até perdas totais. Atualmente, o aluguel mensal equivale a cerca de 0,5% do valor do imóvel. Quando o retorno atinge 1%, está super bem alugado, diz o economista Francis Brode Hesse.
Em termos de valorização, a história tem mostrado que os imóveis também são boa opção. Nos últimos três anos, enquanto o preço dos imóveis avançou 85%, o Ibovespa subiu 47,8%.
Em geral, imóveis pequenos, como salas comerciais e apartamentos de dois dormitórios, são os mais indicados, pois têm três características: oferecem retornos mais atrativos, têm muita procura não ficam desocupados por muito tempo e se encaixam na estratégia de diversificação da carteira (por causa do valor).
A porcentagem de retorno tende a se reduzir em imóveis de valor elevado, diz o economista Marcos Silvestre. ?Para fins de aposentadoria, os imóveis pequenos são mais interessantes, pois permitem redução do custo de vacância?, completa Cerbasi.
O principal risco quando se pensa em imóveis é a liquidez, mas até isso pode se tornar uma vantagem no caso da aposentadoria. Nessa época, o aposentado precisa de um fluxo de caixa periódico. Não é muito bom que esteja líquido porque pode sofrer assédio de familiares e amigos, pondera Silvestre.
Alternativa
Ainda assim, quem teme ficar sem liquidez pode optar pelos produtos financeiros atrelados aos imóveis.Fundos imobiliários negociados em bolsa de valores permitem que, com um pequeno valor, o investidor consiga aplicar num conjunto de imóveis, diz o professor da Fipecafi Luís Eduardo Afonso.
Nessa aplicação, por cotas que custam a partir de R$ 1 mil, o investidor recebe mensalmente o rendimento do aluguel proporcional ao número de cotas que possui. A vantagem é que fundos imobiliários envolvem grandes imóveis, em que a inadimplência tende a ser menor?, diz o sócio do escritório PMKA Advogados Juliano Cornacchia.
Com uma quantia pequena, compra-se um pedaço de um grande imóvel, acrescenta. Outro benefício é a isenção de Imposto de Renda para as pessoas físicas.
Quem fizer a opção por um imóvel físico deve saber que algumas questões devem ser observadas. Entre elas, as despesas de condomínios e impostos. ?Geralmente, elas são de responsabilidade de do locatário. Mas, se ele deixa de pagar, o imóvel será onerado. Quem sairá perdendo é o proprietário?, aponta Cornacchia. A recomendação é de que esses custos sejam acrescidos ao valor do aluguel, mas pagos pelo próprio dono do imóvel.
Despesas extraordinárias, como a ampliação da infraestrutura do condomínio, também são de responsabilidade do proprietário, explica o advogado.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Mercado imobiliário atrai novos investidores
Campinas - Imóveis sempre representaram no Brasil uma excelente opção de investimento, e neste momento, de instabilidade do mercado de ações e de outros investimentos em razão da oscilação e da fragilidade da economia dos Estados Unidos e da dos países europeus, ganharam mais força. O volume de investimentos em imóveis no Brasil atingiu R$ 4,6 bilhões até o terceiro trimestre deste ano.
O valor já é 77% superior ao total investido em todo o ano de 2010. Em Campinas, o aumento registrado foi de 22% se comparado ao do ano de 2009. Um estudo feito pelo Secovi no primeiro semestre deste ano apontou que o mercado da região de Campinas cresceu 13 vezes em 4 anos, passando de 1.500 unidades ofertadas para cerca de 20 mil.
O crescimento do mercado imobiliário é a principal razão pela qual essa área se apresenta como investimento seguro e rentável. O presidente da Rede Imobiliária Campinas, Rodrigo Coelho, disse que as expectativas do mercado imobiliário regional são muito favoráveis para investimento. Além do aquecimento da construção civil, as obras regionais relacionadas à Copa do Mundo devem impulsionar ainda mais esse mercado.
"Os municípios da região metropolitana de Campinas terão uma valorização real de seus imóveis", afirma. "As opções de demanda, por conta desses eventos, serão muitas. Haverá um incremento na rede hoteleira, por exemplo, além da demanda por imóveis corporativos para empresas que estão se instalando na região" comenta.
O presidente da Rede afirma que há, basicamente, dois fatores que tornam o investimento imobiliário seguro. A imobilização do patrimônio é uma delas, pois imóveis são bens que não estão sujeitos à volatilidade dos mercados financeiros e mantêm uma constante valorização.
"A velocidade com que o investidor pode ser desfazer do investimento também é uma vantagem. Pode vender o imóvel na hora em que houver maior valorização." O potencial de valorização, segundo ele, diz respeito a melhorias e investimentos que regiões da cidade podem receber. Rodrigo Coelho disse que a região do bairro Botafogo, onde ficava a antiga rodoviária de Campinas, que foi implodida, foi comprada para ali ser construído um centro comercial. "Ali num futuro próximo será uma região de grande potencial de valorização, como outras áreas se valorizaram, entre as quais, a do Parque Jambeiro, área localizada na entrada de Campinas onde até alguns anos atrás não se faziam empreendimentos e hoje tem vários lançamentos. Outras duas regiões que cresceram foram a do Parque Prado e de Mansões Santo Antônio", revela. Rodrigo Coelho destacou ainda o entorno às margens da Rodovia Santos Dumont, que, com a expansão do aeroporto Internacional de Viracopos e com a vinda de empresas estrangeiras para aquela região, também tende a se valorizar. As alternativas para investir no mercado imobiliário são cada vez mais acessíveis.
Comprar um apartamento em longo prazo, por exemplo, e disponibilizá-lo para locação é uma das opções. Levando em consideração que as parcelas do financiamento diminuem a cada mês, diferentemente do aluguel, em alguns anos o investidor receberá a quantia total do que pagou pelo apartamento, mais o lucro. "O investidor comprou um imóvel, mas, teoricamente, não está pagando por ele. Esta é uma das propostas mais simples de aplicação financeira na área", aponta.
Se a intenção é obter lucro na venda, é preciso comprar um imóvel abaixo do preço de mercado. Assim é possível, pelo menos, vender a preço de mercado e obter algum ganho. "Muitos estão comprando imóveis antigos, porém bem localizados, para reformar e vender. Como agregam valor ao imóvel, conseguem ter margem de lucro", destaca. Segundo Rodrigo Coelho, a importância do auxílio de um profissional qualificado, que oriente o interessado sobre o investimento em imóveis, é fundamental para evitar frustrações e prejuízos financeiros. Obter uma avaliação distorcida quanto ao retorno que a aplicação pode proporcionar é, de acordo com o presidente, um dos principais erros dos investidores. "Se a intenção é comprar um imóvel para revender, por exemplo, é preciso avaliar liquidez, período de demora da venda, tempo que o dinheiro deve ficar aplicado e retorno financeiro obtido", explica. Para iniciar um investimento imobiliário, é importante selecionar imobiliárias por meio de indicação.
Optar por uma boa incorporadora e construtora, no caso de imóveis novos, é fundamental na hora da escolha. "Os lançamentos são ótimas oportunidades de investimento. A compra do imóvel na planta chega a superar 50% do valor pago, em alguns casos", afirma. Realizar um levantamento com a prefeitura de regiões da cidade que irão receber melhorias também é importante para uma previsão de futura valorização de áreas habitacionais. Os imóveis corporativos têm um rendimento de locação com um percentual superior ao de imóveis residenciais, e constituem um excelente investimento.
Fonte: DCI
O valor já é 77% superior ao total investido em todo o ano de 2010. Em Campinas, o aumento registrado foi de 22% se comparado ao do ano de 2009. Um estudo feito pelo Secovi no primeiro semestre deste ano apontou que o mercado da região de Campinas cresceu 13 vezes em 4 anos, passando de 1.500 unidades ofertadas para cerca de 20 mil.
O crescimento do mercado imobiliário é a principal razão pela qual essa área se apresenta como investimento seguro e rentável. O presidente da Rede Imobiliária Campinas, Rodrigo Coelho, disse que as expectativas do mercado imobiliário regional são muito favoráveis para investimento. Além do aquecimento da construção civil, as obras regionais relacionadas à Copa do Mundo devem impulsionar ainda mais esse mercado.
"Os municípios da região metropolitana de Campinas terão uma valorização real de seus imóveis", afirma. "As opções de demanda, por conta desses eventos, serão muitas. Haverá um incremento na rede hoteleira, por exemplo, além da demanda por imóveis corporativos para empresas que estão se instalando na região" comenta.
O presidente da Rede afirma que há, basicamente, dois fatores que tornam o investimento imobiliário seguro. A imobilização do patrimônio é uma delas, pois imóveis são bens que não estão sujeitos à volatilidade dos mercados financeiros e mantêm uma constante valorização.
"A velocidade com que o investidor pode ser desfazer do investimento também é uma vantagem. Pode vender o imóvel na hora em que houver maior valorização." O potencial de valorização, segundo ele, diz respeito a melhorias e investimentos que regiões da cidade podem receber. Rodrigo Coelho disse que a região do bairro Botafogo, onde ficava a antiga rodoviária de Campinas, que foi implodida, foi comprada para ali ser construído um centro comercial. "Ali num futuro próximo será uma região de grande potencial de valorização, como outras áreas se valorizaram, entre as quais, a do Parque Jambeiro, área localizada na entrada de Campinas onde até alguns anos atrás não se faziam empreendimentos e hoje tem vários lançamentos. Outras duas regiões que cresceram foram a do Parque Prado e de Mansões Santo Antônio", revela. Rodrigo Coelho destacou ainda o entorno às margens da Rodovia Santos Dumont, que, com a expansão do aeroporto Internacional de Viracopos e com a vinda de empresas estrangeiras para aquela região, também tende a se valorizar. As alternativas para investir no mercado imobiliário são cada vez mais acessíveis.
Comprar um apartamento em longo prazo, por exemplo, e disponibilizá-lo para locação é uma das opções. Levando em consideração que as parcelas do financiamento diminuem a cada mês, diferentemente do aluguel, em alguns anos o investidor receberá a quantia total do que pagou pelo apartamento, mais o lucro. "O investidor comprou um imóvel, mas, teoricamente, não está pagando por ele. Esta é uma das propostas mais simples de aplicação financeira na área", aponta.
Se a intenção é obter lucro na venda, é preciso comprar um imóvel abaixo do preço de mercado. Assim é possível, pelo menos, vender a preço de mercado e obter algum ganho. "Muitos estão comprando imóveis antigos, porém bem localizados, para reformar e vender. Como agregam valor ao imóvel, conseguem ter margem de lucro", destaca. Segundo Rodrigo Coelho, a importância do auxílio de um profissional qualificado, que oriente o interessado sobre o investimento em imóveis, é fundamental para evitar frustrações e prejuízos financeiros. Obter uma avaliação distorcida quanto ao retorno que a aplicação pode proporcionar é, de acordo com o presidente, um dos principais erros dos investidores. "Se a intenção é comprar um imóvel para revender, por exemplo, é preciso avaliar liquidez, período de demora da venda, tempo que o dinheiro deve ficar aplicado e retorno financeiro obtido", explica. Para iniciar um investimento imobiliário, é importante selecionar imobiliárias por meio de indicação.
Optar por uma boa incorporadora e construtora, no caso de imóveis novos, é fundamental na hora da escolha. "Os lançamentos são ótimas oportunidades de investimento. A compra do imóvel na planta chega a superar 50% do valor pago, em alguns casos", afirma. Realizar um levantamento com a prefeitura de regiões da cidade que irão receber melhorias também é importante para uma previsão de futura valorização de áreas habitacionais. Os imóveis corporativos têm um rendimento de locação com um percentual superior ao de imóveis residenciais, e constituem um excelente investimento.
Fonte: DCI
sábado, 3 de março de 2012
Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos
A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.
No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
Requisitos
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. "A expressão 'dívida líquida' deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada", argumentou a ministra. Já o conceito de "instrumento" deve ser interpretado como "documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.
Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.
Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.
"Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta", concluiu a relatora.
No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.
A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. "Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor", frisou.
Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.
Malheiros Advogados Associados, Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001. O juízo de primeiro grau rejeitou a preliminar de prescrição, por considerar que, na ação de cobrança de cotas condominiais, incide a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205 do código de 2002. O condômino apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença, por entender não haver regra específica para a hipótese.
No recurso especial interposto no STJ, o morador sustentou que o valor das despesas condominiais encontra-se prescrito, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do CC, que estabelece que a pretensão à cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos.
Requisitos
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. "A expressão 'dívida líquida' deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada", argumentou a ministra. Já o conceito de "instrumento" deve ser interpretado como "documento formado para registrar um dever jurídico de prestação.
Nancy Andrighi destacou que alguns doutrinadores defendem que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica às cotas condominiais, pois tais despesas não são devidas por força de declaração de vontade expressa em documento, mas em virtude da aquisição de um direito real. Entretanto, a ministra apontou que a previsão do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I não se limita às obrigações em que a fonte seja um negócio jurídico.
Desse modo, o dispositivo incide nas hipóteses de obrigações líquidas – independentemente do fato jurídico que deu origem à relação obrigacional –, definidas em instrumento público ou particular. Tendo em vista que a pretensão de cobrança do débito condominial é lastreada em documentos, avaliou a ministra, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos.
"Isso porque, apenas quando o condomínio define o valor das cotas condominiais, à luz da convenção (artigos 1.333 e 1.334 do CC) e das deliberações das assembleias (artigos 1.350 e 1.341 do CC), é que o crédito passa a ser líquido, tendo o condômino todos os elementos necessários para cumprir a obrigação a ele imposta", concluiu a relatora.
No caso julgado, a ministra Nancy Andrighi constatou que a ação de cobrança foi ajuizada em 19 de dezembro de 2003, mas o condômino foi citado somente em 15 de abril de 2008, tendo transcorrido, entre a entrada em vigor do novo Código Civil e a citação, intervalo superior a cinco anos.
A relatora lembrou que, conforme jurisprudência do STJ, a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, não à negligência do credor. "Assim, para a solução da controvérsia, é imprescindível descobrir se a demora na citação ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça ou em virtude da omissão/inércia do autor", frisou.
Como a análise de fatos e provas em recurso especial é vedada pela Súmula 7/STJ, a ministra Nancy Andrighi deu parcial provimento ao recurso para corrigir a aplicação da regra de prescrição e determinar a remessa dos autos ao TJRJ, a fim de que verifique a ocorrência de eventual prescrição. A decisão foi unânime.
Malheiros Advogados Associados, Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
quinta-feira, 1 de março de 2012
Internet e as negociações imobiliárias
A tecnologia é algo que não para de crescer. A tão badalada internet está cada vez mais forte no setor de negociações. Pessoas economicamente ativas estão quase todas interligadas via internet, usando da tecnologia, uma ferramenta para bons negócios. E o setor imobiliário não poderia ficar de fora. A construção civil segue forte e ganhou mais uma ajuda nas transações.
O gestor imobiliário, com toda a certeza, deve estar atento as novas tendências tecnológicas. A internet possui várias e várias opções de espaços para se produzir algo interessante. Desde websites pagos a redes sociais, que estão em alta nos últimos anos e possuem milhões de usuários fiéis. Aliado a programas de computador, é possível criar layouts e interfaces muito chamativas para um publico que não precisa se deslocar de casa para imaginar o imóvel dos seus sonhos. Também, se bem usada, oferece uma maior abrangência de informações e tem um custo menor se comparada as outras técnicas de publicidade, como classificados em jornais.
Porém, com a velocidade e várias opções de pesquisas, os clientes também têm uma poderosa “arma” em suas mãos. Com algumas investigações, qualquer um pode conferir se uma informação é correta ou não. Ou seja, deve-se tomar o maior cuidado possível com os dados que são colocados. Além disso, o cliente é criterioso. A concorrência é extensa e é necessário criar algo dinâmico e moderno, que seja atraente e que não perca o cliente em segundos. Outro ponto interessante é a segurança. Todos têm receios quando perguntados sobre algo pessoal. Logo, é preciso transmitir segurança ao usuário e credibilidade.
Com toda a certeza, os gestores imobiliários precisam estar treinados e capacitados para usufruir deste tipo de ferramenta. A tecnologia é indispensável. Porém, se usada indevidamente, pode acarretar severas e incalculáveis conseqüências para seu trabalho.
A internet é um meio muito pratico e rápido de divulgação, que podemos alcançar de uma só vez um numero enorme de propensos clientes. Porém, também não podemos chegar ao ponto de afirmarmos que existe uma substituição do trabalho pessoal, aquele que o corretor fala com o cliente “olho no olho”, visita a casa, arruma a papelada, vai com seu carro até o cartório... Será que algum dia todo o trabalho será 100% via internet? E hoje, quantos são os profissionais que estão preparados a encarar a poderosa internet? Você está?
Autor: Rodrygo Paulo
O gestor imobiliário, com toda a certeza, deve estar atento as novas tendências tecnológicas. A internet possui várias e várias opções de espaços para se produzir algo interessante. Desde websites pagos a redes sociais, que estão em alta nos últimos anos e possuem milhões de usuários fiéis. Aliado a programas de computador, é possível criar layouts e interfaces muito chamativas para um publico que não precisa se deslocar de casa para imaginar o imóvel dos seus sonhos. Também, se bem usada, oferece uma maior abrangência de informações e tem um custo menor se comparada as outras técnicas de publicidade, como classificados em jornais.
Porém, com a velocidade e várias opções de pesquisas, os clientes também têm uma poderosa “arma” em suas mãos. Com algumas investigações, qualquer um pode conferir se uma informação é correta ou não. Ou seja, deve-se tomar o maior cuidado possível com os dados que são colocados. Além disso, o cliente é criterioso. A concorrência é extensa e é necessário criar algo dinâmico e moderno, que seja atraente e que não perca o cliente em segundos. Outro ponto interessante é a segurança. Todos têm receios quando perguntados sobre algo pessoal. Logo, é preciso transmitir segurança ao usuário e credibilidade.
Com toda a certeza, os gestores imobiliários precisam estar treinados e capacitados para usufruir deste tipo de ferramenta. A tecnologia é indispensável. Porém, se usada indevidamente, pode acarretar severas e incalculáveis conseqüências para seu trabalho.
A internet é um meio muito pratico e rápido de divulgação, que podemos alcançar de uma só vez um numero enorme de propensos clientes. Porém, também não podemos chegar ao ponto de afirmarmos que existe uma substituição do trabalho pessoal, aquele que o corretor fala com o cliente “olho no olho”, visita a casa, arruma a papelada, vai com seu carro até o cartório... Será que algum dia todo o trabalho será 100% via internet? E hoje, quantos são os profissionais que estão preparados a encarar a poderosa internet? Você está?
Autor: Rodrygo Paulo
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